quinta-feira, 6 de junho de 2013

UE - Recursos naturais e resíduos

                    Recursos Naturais

Política da União Europeia

        Objetivos:


  • assegurar que o consumo de recursos naturais e os seus impactos não excedam a capacidade de carga do ambiente;
  • dissociar o crescimento económico da utilização de recursos naturais.

Planos elaborados em Portugal:
  • Plano Nacional da Água;
  • Planos de Ordenamento das Bacias Hidrográficas;
  • Planos de Ordenamento das Albufeiras;
  • Plano Estratégico de Desenvolvimento da Floresta Portuguesa;
  • Planos de Ordenamento da Orla Costeira.
          Gestão dos recursos hídricos engloba:
  • monitorização da qualidade das águas;
  • drenagem e tratamento das águas residuais;
  • intervenções na rede hidrográfica, como a construção de barragens e albufeiras.

A conservação e valorização das florestas, dos solos, das áreas costeiras, das paisagens naturais e das águas marinhas são outras prioridades, sendo fundamental o apoio à sustentabilidade das atividades económicas, para melhorar o desempenho das empresas. 



              Resíduos

A produção de resíduos em Portugal e na União Europeia tem vindo a aumentar, associada à exploração e utilização dos recursos naturais.
Estes resíduos libertam muitos poluentes que contaminam os solos, as águas e o ar e representam um desperdício dos recursos naturais.

A política comunitária prevê:
  • prevenção da produção de resíduos;
  • à sua recuperação e incineração;
  • deposição em aterros.
Planos elaborados em Portugal:
  • Plano Estratégico para os Resíduos Sólidos Urbanos (PERSU);
  • Plano Nacional de Prevenção de Resíduos Industriais (PNPRI).
 A PERSU define estratégias de redução da sua produção, medidas de valorização dos resíduos e a redução de resíduos urbanos biodegradáveis (RUB) depositados em aterros - Estratégia Nacional de Redução dos Resíduos Biodegradáveis



Inês Melo nº 5

quarta-feira, 5 de junho de 2013

Política regional da UE

Política regional da UE

A política regional da União favorece a redução das diferenças estruturais existentes entre as regiões da União, o desenvolvimento equilibrado do território comunitário e a promoção de uma igualdade de oportunidades efetiva entre as pessoas. Fundada nos conceitos de solidariedade e de coesão económica e social, concretiza-se através de diversas intervenções financeiras, designadamente as dos Fundos Estruturais e do Fundo de Coesão. Relativamente ao período de 2007-2013, a política regional da União Europeia ocupa a segunda linha orçamental da União Europeia, com uma dotação de 348 mil milhões de EUR. Em 1986, o Ato Único Europeu introduziu o objetivo de coesão económica e social. O Tratado de Maastricht (1992) institucionalizou depois esta política no Tratado CE (artigos 158.º a 162.º).

Embora a UE seja uma das regiões mais prósperas do mundo, existem grandes diferenças em termos de riqueza, tanto em cada país como entre os vários países. Por exemplo, o país mais rico da UE, o Luxemburgo, é sete vezes mais rico do que a Roménia e a Bulgária, que foram os últimos países a aderir à UE e que são também os Estados-Membros mais pobres.
Todavia, o efeito de alavanca da adesão à UE, em conjugação com uma política regional eficaz e adaptada a objetivos específicos, pode dar bons resultados.

Promover a coesão económica e social

A política regional desenvolve-se em três áreas essenciais:
-acompanhamento e apoio das políticas regionais dos estados-membros e das regiões;
-integração da dimensão regional nas restantes políticas comunitárias;
-reforço da coesão económica e social através dos fundos estruturais, principais instrumentos da solidariedade europeia.

Para o período de 2007-2013, as verbas dos fundos estruturais organizam-se em torno de três grandes objetivos- convergência, competitividade e cooperação-, destinando-se quase 80% do total às regiões menos favorecidas, abrangidas pelo objetivo convergência.

Assimetrias regionais em Portugal

A nível nacional, também continuam a persistir desigualdades entre as diferentes regiões, o que, naturalmente, se reflete no bem-estar e na qualidade de vida da população.
E tal como a nível comunitário, também à escala nacional é importante que se reforce a coesão económica e social, de modo a valorizar todo o território e todos os seus recursos humanos e naturais.

O tratado de Lisboa

A União Europeia baseia-se nos princípios do Estado de direito, ou seja, todas as medidas tomadas pela UE assentam em tratados que foram aprovados voluntária e democraticamente por todos os países da UE. Por exemplo, se um domínio de intervenção não for mencionado num tratado, a Comissão não pode propor legislação nesse domínio.
Um tratado é um acordo vinculativo entre os países da UE. Nele estão consagrados os objetivos da UE, as regras por que se regem as instituições europeias, o processo de tomada de decisões e a relação entre a UE e os países que a constituem.
As alterações aos tratados têm por objetivo tornar o funcionamento da UE mais eficaz e transparente, preparar a adesão de novos países e introduzir novas áreas de cooperação, como no caso da moeda única.
Ao abrigo dos tratados, as instituições europeias adotam a legislação que, em seguida, é aplicada pelos países da UE. O texto integral dos tratados, da legislação, da jurisprudência e das propostas legislativas pode ser consultado na base de dados EUR-Lex.

Tratado de Lisboa
Assinatura: 13 de dezembro de 2007
Entrada em vigor: 1 de dezembro de 2009

Objetivos: tornar a UE mais democrática e eficaz e mais apta a resolver problemas a nível mundial, como as alterações climáticas, permitindo-lhe falar a uma só voz
Principais mudanças: reforço dos poderes do Parlamento Europeu, alteração dos procedimentos de votação no Conselho, introdução da iniciativa de cidadania, criação dos cargos de Presidente permanente do Conselho Europeu e de Alto Representante para os Negócios Estrangeiros e de um novo serviço diplomático da UE
O Tratado de Lisboa clarifica a repartição de competências:
  • competências da UE
  • competências dos países da UE
  • competências partilhadas

*Mais sobre o Tratado de Lisboa

Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa (2004), com objectivos idênticos aos do Tratado de Lisboa, foi assinado, mas não chegou a ser ratificado.

João Simões

Nº6 / 11ºC

Política do Ambiente - Alterações Climáticas



Uma das prioridades da política do ambiente na União Europeia é as Alterações Climáticas.
A principal finalidade deste domínio da política comunitária é reduzir a emissão de gases com efeito de estufa através da inovação e do desenvolvimento científico e tecnológico.
Neste sentido, foram aplicadas diversas medidas que visam manter a prosperidade das atividades económicas e reduzir as emissões de gases:

 


 
Um dos principais efeitos das alterações climáticas é o aquecimento global que, consequentemente, leva ao degelo das calotes polares, destruindo habitats e causando a subida do nível médio das águas.

Diana Lopes
nº4 11ºC